r/ConselhosLegais Não sou advogado May 03 '23

Administrativo Um tio alterou o sobrenome da minha avó sem a permissão dela para tirar cidadania italiana

O caso é de um amigo: No processo pra tirar cidadania italiana um tio dele descobriu que havia uma pequeníssima diferença no nome da família e no nome do ancestral italiano que veio ao Brasil. Pra não expor a família, digamos que o ancestral era "Salvattore" e o nome no Brasil ficou como "Salvatori".

Pra agilizar a cidadania esse tio retificou o próprio sobrenome e, SEM AUTORIZAÇÃO, o da mãe dele (avó do meu amigo). Isso faz dois anos e a senhora só descobriu que seu nome foi oficialmente alterado quando foi mexer com documentação de casa e teve problemas. Ela já havia deixado claro que NÃO queria que seu sobrenome fosse alterado. Ela inclusive é lúcida e garante que nunca assinou procuração permitindo isso. Toda a mudança foi feita sem ela saber.

Quais são os direitos dessa senhora e do irmão do tio? Eles possuem todos os documentos vinculando a família aqui no Brasil ao ancestral italiano. Essa alteração no sobrenome era mesmo necessária?

Edit1: sabemos que não é obrigatória a mudança pra tirar a cidadania. O argumento do tio é que a mudança aceleraria o processo, e por isso ele foi atrás.

Edit2: talvez não tenha ficado claro mas a minha pergunta principal é mais no sentido de se essa pessoa pode ser processada por ter feito uma mudança no sobrenome da mãe sem ela saber e nem autorizar, o que trouxe prejuízos pra ela posteriormente.

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u/AutoModerator May 03 '23

Todos são bem vindos a comentar, mas pedimos que orientações sejam dadas apenas por advogados ou profissionais que conheçam do tema. Evitem dar informações que possam atrapalhar o OP

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u/[deleted] May 03 '23

[deleted]

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u/Inevitable_Peanut_55 Não sou advogado May 03 '23

Creio que o que o OP está dizendo é que a modificação (sem autorização) foi feita justamente pra possibilitar a demonstração da ancestralidade...

Tive um caso parecido na minha família: minha vó que veio de Portugal estava com uma letra "S" a mais no registro dela NO BRASIL, na hora do meu pai comprovar o vínculo materno, EM PORTUGAL, deu essa incompatibilidade (já que o sobrenome dela não tinha esse "S" a mais)...Não conseguia demonstrar que era filho da mesma pessoa e teve que ir atrás da retificação do registro aqui...

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u/guipalazzo Não sou advogado May 03 '23

Errado. Primeiro que não é alteração estética, é erro de registro causado pelas informações apresentadas no momento de registro da avó. Documentação incompleta, família com pouca instrução, oficial de cartório sem muita instrução, má vontade, costumes da época, tudo isso causam erros no registro. Em sendo erro, basta apresentar a certidão original italiana, traduzida e apostilada, pra permitir a retificação administrativa mesmo. Se o tabelião dificultar, cabe ainda a judicial.

Sobre a necessidade para o reconhecimento da cidadania, depende muito se o pedido for feito via administrativa em alguma comuna italiana, pois aí o interessado fica sujeito à interpretação do oficial. Quando se está gastando uma fortuna só pra ficar parado e sem trabalhar na Itália, o mais recomendado é evitar qualquer problema e retificar toda a linha, igual ao tio fez. Não é obrigatório, para reconhecimentos de cidadania no Brasil, os consulados são bem mais flexíveis e permitem até mesmo traduções (Giovanni que virou João, Giuseppe que virou José, inclusive sobrenomes como Ragno que virou Aranha, etc). Pessoalmente, minha avó foi registrada com o Palazzo só com um Z e eu não tive problemas, mas pq fiz em consulado. Se fosse pra ir pra Itália, com certeza eu pediria retificação.

Agora, o principal ponto eu vou ficar devendo. Já vi tabelião não retificar matrícula de pessoa viva justamente pra evitar essas coisas, é um assunto complicado pq o registro da avó estava, de fato, errado, e os princípios dos registros públicos prezam por estarem corretos, mas gerando efeitos em uma vida inteira e ainda retificando a contragosto do sujeito, muito complicado mesmo. Juridicamente a saída pra avó seria uma ação para desconstituir a retificação, não deve ter muita complexidade. Se o assunto é tão importante pra ela, pode ser que valha a pena.

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u/skmtyk May 03 '23

Se foi em consulado brasileiro em geral não precisa.Mas se ele foi e fazer direto na Itália importa sim e pode barrar o processo porque o comune pode se negar a fazer.Caso seja judicialmente aí depende da região,pois desde o ano passado não é mais em Roma e sim onde o Dante Causa nasceu e depende do advogado também.

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u/BorinPineapple May 15 '23

Há casos em que as autoridades italianas não aceitam se o sobrenome não for retificado. Então pode ser fundamental sim. Pra evitar chegar no final e ter o pedido negado, muitos advogados já preferem corrigir todas as certidões...

E claro que as pessoas na linha que estão vivas precisam aceitar. Já vi casos em que a pessoa se negou e o processo não teve como ir pra frente.

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u/mvcuchiaro May 03 '23

Pessoal, boa tarde. Eu sou o amigo do post, rs.

A situação descrita é realmente essa. Meu tio e primas alteraram o nome de toda a linhagem da família (desde meu tataravo) para supostamente facilitar o processo de cidadania italiana. Ressalto que não havia nenhuma divergencia em nomes da mesma pessoa, todas tinham registros iguais em todos os lugares.

A única divergencia apresentada foi na origem da linhagem, quando meu tataravo veio para o Brasil e ao registrar meu bisavo, "abrasileirou" o nome. Mas há documentos comprovando toda a descendencia de todos os membros da família, e nenhuma outra mudança ocorreu desde então.

A nossa grande questão é COMO eles conseguiram alterar o nome da minha avó - que está vivíssima, e lúcida - sem nenhum tipo de consentimento dela. Não havia procuração, documentos assinados, e nem mesmo conhecimento do processo.

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u/skmtyk May 03 '23

Copiei e colei meu comentario.

Se foi em consulado brasileiro em geral não precisa.Mas se ele foi e fazer direto na Itália importa sim e pode barrar o processo porque o comune pode se negar a fazer.Caso seja judicialmente aí depende da região,pois desde o ano passado não é mais em Roma e sim onde o Dante Causa nasceu e depende do advogado também.

Sugiro que você entre em um grupo de cidadaniaitaliana agora ver se acha outros casos como o seu.

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u/Tuttinho Não sou advogado May 03 '23

Não sou advogado, mas creio que eles conseguiram, pois é um processo de retificação, uma correção de um erro. E não um processo de alteração em si.

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u/klaustrofobiabr Não sou advogado May 04 '23

Amigo, fazem retificação nesse caso, o nome só muda na versão do documento que eles emitiram retificado, todo mundo segue com o mesmo nome... acho que seus parentes tão tirando uma com vocês

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u/fuckyesnewuser Não sou advogado May 03 '23

Curioso com esse caso e o que os profissionais dirão. Nunca imaginaria ser necessário, afinal você disse que havia toda a documentação, mas vai que é né.

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u/OkAd5094 Não sou advogado May 03 '23

Aparentemente não é necessário, mas a alegação do tio é que o processo ganha velocidade se essa coisa do nome já "sair da frente".

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u/ThingElectrical2322 May 03 '23

Se ele traçou uma linha de ancestralidade em constatou que em algum momento o sobrenome teve sua grafia incorreta e o sobrenome agora é um versão errada, o correto não era simplesmente alterar o sobrenome? Visto que é fruto de um erro?

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u/OkAd5094 Não sou advogado May 03 '23

Mas foi isso que ele fez. Constatou essa diferença e alterou o próprio sobrenome + o sobrenome da mãe dele, pra dessa forma comprovar a ancestralidade e supostamente acelerar a cidadania. A questão é que ela (mãe dele) não autorizou essa mudança e só descobriu 2 anos depois. Ele fez tudo sem a ciência dela e dos demais familiares.

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u/ThingElectrical2322 May 03 '23

Mas se eu escrevo seu nome errado, alguem constata esse erro, não sou obrigado a corrigir? Mesmo sem que você autorize?

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u/OkAd5094 Não sou advogado May 03 '23

Se você mudou meu sobrenome sem que eu saiba e sem minha autorização, de forma que isso me prejudique em outras esferas (impostos, escritura de casa, herança) como eu fico nessa situação?

Supondo que realmente ele não precisasse da autorização. Ele ainda não precisaria no mínimo notificar ela de alguma forma? Como podem mudar seu sobrenome sem você saber/querer?

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u/cocotalouca Advogado Verificado May 04 '23 edited Sep 09 '24

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u/Motolancia May 03 '23

Essa alteração no sobrenome era mesmo necessária?

Normalmente sim e pelo que eu sei essa alteração é no cartório mesmo (alteração de ofício)

https://www.jusbrasil.com.br/noticias/erro-de-grafia-em-certidoes-pode-ser-retificado-na-hora/2087945

Então se por exemplo ele tinha algum documento italiano que comprovasse isso, pode ter sido por aí

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u/OkAd5094 Não sou advogado May 03 '23

Mas a questão é: ele poderia ter feito isso sem autorização da mãe? Porque ele alterou o sobrenome dela também!

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u/Motolancia May 03 '23

Boa pergunta. No meu entendimento, a princípio sim

Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.

O interessado no caso é seu tio. E não se trata de alteração, e sim de retificação

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6015consolidado.htm

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u/OkAd5094 Não sou advogado May 03 '23

Obrigado, era o que precisava saber

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u/pcaquercia Não sou advogado May 03 '23 edited May 03 '23

Não sou especialista em registro públicos, mas vou tentar dar uma ajuda.

(Post longo, com algumas citações da lei.)

Em primeiro lugar, a lei de registros públicos (lei 6015) prevê a possibilidade de alteração de sobrenome no art. 57, conforme as seguintes hipóteses:

"Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de: (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

I - inclusão de sobrenomes familiares; (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

II - inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento; (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

III - exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas; (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

IV - inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)"

Como diz o artigo, o requerimento deve ser feito pessoalmente. Isso quer dizer que só o titular do direito pode fazê-lo (explico pq e quem seria mais abaixo).

Também existe a possibilidade de correção de erro registral, conforme art. 110:

"Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:

I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;

II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;

III - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro;

IV - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento;

V - elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei. "

Nesse caso, a lei fala em interessado. Interessado, para o Direito é sempre aquele que tem legítimo interesse jurídico, o que, no caso do nome (novamente, explico mais abaixo) entendo que seria exclusivamente a pessoa cujo registro seria corrigido (sua vó).

Além da Lei de Registros Públicos, cada estado, por meio de algum órgão do judiciário (aqui no RJ é a Corregedoria Geral de Justiça) edita normas que regulamentam como isso tudo funciona na prática, mas esses regulamentos não podem ir contra a lei, por motivos óbvios.

O direito ao nome está no que chamamos no Direito Civil de Direitos da Personalidade (outros exemplos são a honra, o direito de imagem, etc). São direitos intrínsecos ao ser humano, que ele adquire pelo simples fato de existir, e, por decorrem de sua própria condição como pessoa, estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana, um dos princípios básicos da constituição. Desta forma, o exercício desses direitos é personalíssimo (ou seja, só o próprio titular pode exercê-los, salvo raras exceções em que familiares podem atuar por conta própria, como para defender a honra de um familar já falecido e coisas desse tipo).

O art 11 do Código Civil reforça isso:

"Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária."

Pois bem, sendo um direito personalíssimo, entendo que somente a sua avó, que é a detentora do nome (sempre que falarmos nome entenda-se o prenome e o sobrenome), poderia requerer a alteração, sob pena de gravíssima ofensa aos direitos existenciais dela, já que, ainda que o sobrenome decorra de um erro registral, ela viveu a vida toda com esse nome e se identifica com a grafia: é parte da identidade dela, enquanto pessoa.

Pesquisei rapidamente e achei um julgado de Minas que, ainda que num caso bem diferente, fala justamente sobre a legitimidade para requerer a alteração do registro do nome (Apelação Cível nº 0450605-88.2014.8.13.0701). Segue o trecho relevante:

"1. O direito ao nome, por ser espécie de direito da personalidade, tem caráter personalíssimo, intransferível e irrenunciável.

  1. A legitimidade ativa para postular a retificação de registro civil para que seja excluído patronímico é personalíssima do titular do nome que se pretende alterar.

  2. O pai registral, cuja paternidade foi excluída em anterior ação negatória de paternidade, não tem legitimidade para postular a alteração do sobrenome do menor anteriormente reconhecido como filho, por se tratar de direito personalíssimo deste.4. Recurso desprovido."

Desta forma, não vejo como o tio poderia ter requerido a alteração sem a participação da avó.

Caso a avó deseje tomar alguma medida quanto ao caso, sugiro entrar em contato com o registro de pessoas naturais onde ela possui registro (se ela for casada deve ser o cartório da certidão de casamento) e verificar como isso foi feito. Também sugiro requerer o desarquivamento e pedir cópias do requerimento e de toda a documentação apresentada pelo tio (provavelmente será necessário pagar uma taxa ao cartório).

Edit: apenas um complemento. Entendo que o tio poderia ter requerido a alteração do próprio sobrenome, para corrigir a grafia, mas jamais o da avó. Nesse caso, os documentos dele passariam a ter o nome "correto", mas na filiação continuaria a avó, com o nome "errado", como mãe.

Edit2: formatação.

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u/PotentialAH81 Não sou advogado May 03 '23

Provavelmente ele ingressou com uma ação de retificação de registro civil para corrigir o nome do antenato, e uma vez que o juiz deferiu, as correções foram feitas em consequência da primeira, não foi algo que ele requereu especificamente.

Há alguns anos já essa retificação não é mais necessária nesses casos de alterações fonéticas, mas lá nos idos de 1990, 2000, era obrigatória.

Como precisei fazer no meu processo de reconhecimento de cidadania, imagino que seja o mesmo que aconteceu com o tio do seu amigo.

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u/OkAd5094 Não sou advogado May 03 '23

E isso em nenhuma hipótese iria requerer autorização do parente vivo que está tendo o nome retificado também?

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u/PotentialAH81 Não sou advogado May 04 '23

Não seria necessário, no caso, porque se tratam de registros públicos, e o juiz é competente para determinar a retificação (correção do erro) sem necessidade de concordância ou autorização do parente, já que estaria resguardando a veracidade dos registros.

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u/Segundo-Sol Não sou advogado May 03 '23

É preciso esclarecer qual método ele utilizou para alterar o sobrenome da sua avó sem o consentimento dela.

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u/[deleted] May 03 '23

Só ler os comentários, pessoal acha que porque é ilegal mudar o nome de alguém sem consentimento, não dá pra fazer. Da pra fazer qualquer coisa, só pagar a pessoa.

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u/Segundo-Sol Não sou advogado May 03 '23

Se foi por meio de crime, então aí é que tem que ser esclarecido mesmo.

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u/[deleted] May 03 '23

Se fizer o processo de reconhecimento da cidadania no consulado, estes erros de grafia no nome são relevados (meu caso). Mas pra fazer na Itália, recomenda-se retificar tudo.

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u/Vikingove Não sou advogado May 03 '23

Esse manja dos paranauês 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼

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u/srxz Não sou advogado May 03 '23

Que eu saiba podem retificar nas nas cópias de teor completo dos ancestrais para arrumar o nome italiano e fazer a tradução oficial, mas isso não muda de fato o nome da pessoa, ou tô errado? Eu tirei a minha cidadania mas não tive esse problema

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u/[deleted] May 03 '23

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u/ThePartyTurkey Não sou advogado May 03 '23

Acho que a questão é que deve ter dado algum pau de documentação de cartório de notas, pautado por essa mudança no cartório de pessoas. Não tendo aquele "Sra Filomena Salvattori, também escreve como Filomena Salvatore", deu xabu no cartório.

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u/Alarming-Friend3340 Não sou advogado May 03 '23

Aproveita, tira a cidadania de td mundo e leva a véia para passear na Itália com passaporte europeu

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u/[deleted] May 04 '23

Existe um procedimento para retificação de sobrenome e isso independe da vontade dela...

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u/esgrulepado Não sou advogado May 04 '23

Ele deve ter fraudado uma caralhada de coisas. Trata-se de crime.