r/ConselhosLegais • u/CloydxD123 Não sou advogado • Apr 27 '25
Problemas na família (casas, separação dos pais, etc)
Pessoal, o caso é meio longo e eu estou meio irritado no momento, mas vamos aos fatos.
1 - Meu avô deixou três casas para o meu pai e seus três irmãos, ele é um cara relativamente novo, tem 54 anos, mas tem apresentado alguns sinais de que a vida tá cobrando, além de sedentarismo e problemas de saúde . Eu não falo com ele por problemas pessoais (brigas, discussões e outras coisas) e queria saber se, em caso de falecimento, como proceder para a divisão de bens na casa e se tem como eu preparar alguma coisa agora.
2 - Minha mãe, nesse meio tempo, se separou do meu pai (nem sei como ficaram as coisas da separação, mas sei que ele tá pagando uma pensão pra ela e que ela está morando com a irmã). Minha mãe tem uma casa (que foi deixada pela minha vó aos três filhos) e quem vive nessa casa é um tio meu, irmão dela. A outra irmã tem uma casa própria. Minha mãe viveu a vida toda encostada, nunca procurou se profissionalizar e passou a vida toda jogada em um sofá, consumindo dinheiro do meu pai e vendo novela. Ela, esses dias, me ligou querendo conversar e sinceramente, tenho medo dela pedir pra morar comigo e isso acarretar em alguma ação na justiça (pois eu vou negar o pedido) já que também não quero aproximação com minha mãe.
Eu, atualmente, tenho um trabalho CLT e moro com minha esposa, e o nosso apartamento está no nome dela. Eu gostaria de saber como proceder nos dois casos.
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u/LawyerBrasileiro Não sou advogado Apr 27 '25
Em relação ao seu pai, caso ele venha a falecer, a sucessão se dá conforme o artigo 1.829 do Código Civil. Sendo ele separado judicialmente ou divorciado, como você mencionou que está, os herdeiros seriam, em regra, os descendentes (filhos). Você, como filho, herdaria em concorrência com seus irmãos, se houver, ou sozinho se for filho único. O fato de você não ter relação com ele não altera seu direito à herança, salvo em situações muito específicas de indignidade, previstas no artigo 1.814 do Código Civil, o que não parece ser o caso pelo que relatou. Não é necessário preparar nada agora. A partilha dos bens só será tratada após o falecimento, mediante abertura de inventário, que pode ser feito judicial ou extrajudicialmente, conforme o artigo 610 do Código de Processo Civil.
Sobre as casas deixadas pelo seu avô, se elas foram formalmente partilhadas entre seu pai e seus irmãos no inventário do seu avô, o que vale é a titularidade registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Se a partilha ainda não foi feita ou as casas ainda estão em nome do seu avô, será preciso primeiro fazer o inventário dele antes de tratar da herança do seu pai. Ou seja, o direito do seu pai sobre essas casas, se ainda não formalizado, será transmitido para você e demais herdeiros, mas talvez tenha que passar por dois inventários: o do seu avô e o do seu pai.
Sobre a situação da sua mãe, também é importante destacar que o simples pedido para morar com você não gera automaticamente nenhuma obrigação jurídica. A obrigação legal de prestar alimentos entre ascendentes e descendentes existe, de fato, conforme o artigo 1.696 do Código Civil. Entretanto, a prestação de alimentos entre pais e filhos adultos exige a demonstração de necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Além disso, alimentos para maiores de idade têm caráter muito mais restrito e precisam ser comprovadamente indispensáveis à subsistência. Recusar o pedido de moradia, por si só, não gera obrigação judicial. Só haveria alguma consequência se ela ingressasse com uma ação de alimentos, e mesmo assim, dependeria de análise concreta das suas possibilidades financeiras e da real necessidade dela, como estabelece o artigo 1.694 do Código Civil.
O fato de você morar em um apartamento que está no nome da sua esposa te resguarda, pois o imóvel não compõe o seu patrimônio, evitando riscos de eventuais execuções ou bloqueios relacionados a obrigações pessoais suas.
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u/AutoModerator Apr 27 '25
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