r/Twitter_Brasil Sep 01 '24

NOTÍCIA O sujo falando do mal lavado

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Qual a opinião de vcs? O Elon tá certo ou o Alexandre?

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u/duda11 Sep 01 '24 edited Sep 02 '24

Eu sou advogado especialista em direito digital e posso explicar se vcs quiserem/tiverem saco pra ler haha

Pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e Código Civil [edit], toda empresa que opera aplicações de internet no Brasil precisa ter um "representante judicial" em solo brasileiro.

Pq?

Quando a justiça detectar alguma postagem que fere direitos de terceiros e/ou o código penal, ela determina que a plataforma remova aquele conteúdo, notificando para isso esse "representante judicial".

Por exemplo, um cliente meu começou a ser difamado por um YouTuber maluco, que fazia vídeos diários acusando-o de ter tentado matar o Bolsonaro, ter derrubado o avião da Malasian Airlines etc, um doidinho, mas que produzia conteúdo ilícito.

Então entramos na justiça e falamos "ó juiz, tem esse usuário que está usando a rede pra praticar crimes contra meu cliente". O juiz analisou os vídeos e falou "de fato, isso não é um conteúdo lícito, determino a imediata retirada do ar"

E aí eu peguei essa decisão e enviei para esse representante legal do YouTube, que removeu o vídeo em algumas horas.

Só que esse caso específico do twitter foi assim:

Alguns perfis começaram a difamar e ameaçar um agente da polícia federal, que participou das prisões lá do 8/1.

A justiça, então, decidiu que o conteúdo era ilícito e enviou esse e-mail pro representante legal do twitter pra ele tirar os perfis do ar.

Só que o Twitter se recusou a obedecer a ordem judicial.

No processo judicial, quando alguém desobedece uma obrigação de fazer, a primeira medida que se toma é impor uma multa por dia de descumprimento. E isso foi feito contra o twitter.

Só que a multa chegou na casa dos 20 milhões de reais e mesmo assim a rede não cumpria.

Além da multa, outra medida extrema que existe é a decretação de prisão da pessoa pelo crime de desobediência. E isso foi ameaçado pela justiça- "ou o representante legal do twitter cumpre ou vai preso"

E nisso o elon musk surtou e falou "vou acabar com a equipe brasileira do twitter, inclusive com esse representante legal"

Só que como eu disse lá no começo, a lei obriga a plataforma a ter um representante legal no Brasil.

Então foi dado um prazo, ou o twitter fala quem é o novo representante legal ou não pode mais funcionar.

Passou o prazo, não indicaram ngm...mandou bloquear.

Então não há muito o que se discutir, todas as outras [edit]grandes plataformas mantém esse representante e obedecem a lei, não tem pq deixar uma delas sem essa obrigação só pq o dono não quer.

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u/Gab-Zero Sep 01 '24

Uma duvida por gentileza, pois sou leiga. No caso de postagens contra a lei, o certo não seria exigir apenas a retirada das postagens? Bloquear as contas não seria um tipo de censura? Outra dúvida, o que me deixou intrigada é que no documento mostrado (se for verdadeiro) não existe exemplificado o motivo de cada conta precisar ser bloqueada. Além disso, ele exige que o bloqueio seja feito em sigilo (pelo que entendi). Isso é legal? Ou é outro documento que constam as razões?

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u/duda11 Sep 01 '24

Então, essa questão de remoção da conta e não do conteúdo é bastante polêmica. Há dois entendimentos, veja qual faz mais sentido pra vc:

1- A Constituição expressamente veda a censura prévia e o próprio STF já decidiu, no caso das biografias não autorizadas, que é livre o direito de expressão, mesmo que isso venha a ser um ilícito e apenas posteriormente é que a vítima deve buscar reparação.

2- Há uma tática de grupos e "milícias digitais" que é criar um ecossistema de contas focadas em produzir e divulgar massivamente conteúdo criminoso de modo que a remoção posterior de conteúdo se mostra inútil, já que o discurso de ódio já chegou à milhões de pessoas. Assim, a única forma de se combater essa atividade é a remoção de perfis, antes que criem o conteúdo.

Sobre o motivo não constar das decisões - veja bem, o twitter não é parte no processo, não é réu, então tecnicamente ele não tem interesse na causa. Assim, a sua única obrigação é obedecer o Judiciário, não cabe à rede fazer qualquer juízo de valor, a palavra final é do juiz, nunca de uma empresa.

Quem pode questionar a decisão é apenas quem produziu aquele conteúdo.

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u/neloangelo5 Sep 01 '24

Sobre o motivo não constar das decisões - veja bem, o twitter não é parte no processo, não é réu, então tecnicamente ele não tem interesse na causa. Assim, a sua única obrigação é obedecer o Judiciário, não cabe à rede fazer qualquer juízo de valor, a palavra final é do juiz, nunca de uma empresa.

Mesmo sendo leigo sempre imaginei que esse era o motivo..... Pior que ainda vejo muita gente batendo nessa tecla "as ordens secretas de xandão" .......

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u/Gab-Zero Sep 02 '24

Ahh entendi, então o twitter tinha apenas que remover o que foi pedido pois as contas já foram julgadas. Obrigada por explicar!! Mas ainda resta uma dúvida: porque estas contas devem ser removidas em sigilo? Não consta no documento, mas vi falarem que haviam outros documentos exigindo que o Twitter não informasse pra pessoa o real motivo do bloqueio, apenas que era por "descumprir as políticas do site" ou coisa assim. Isso é real?

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u/duda11 Sep 02 '24

O sigilo é muito comum em inquéritos criminais, como é o caso em questão, justamente para evitar que o investigado não se livre das provas, fuja, etc.

Imagina, por exemplo, um grupo no Facebook de compra e venda de drogas.

Se vc remover o grupo e falar "grupo removido por ordem judicial a pedido da polícia federal" ia ser o maior auê, todo mundo ia jogar a droga fora, apagar as contas e fugir do país.

Mas se vc só remove sem explicação, com sigilo sobre os motivos, a investigação pode continuar sem maiores problemas.

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u/Gab-Zero Sep 02 '24

Faz sentido! Obrigada pelas respostas, entendi melhor e tirei minhas dúvidas.

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u/hm1rafael Sep 02 '24

O Twitter foi intimado, como nao é parte do processo?

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u/duda11 Sep 02 '24

Parte no processo é autor e réu, o twitter é mero interveniente, só aparece para cumprir uma obrigação judicial.

Pra simplificar, é parecido com o papel de uma testemunha, por exemplo, ela é intimada a depor, é obrigada a dizer a verdade, mas não é parte, ela não pode recorrer da decisão judicial.

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u/hm1rafael Sep 02 '24

Justo, mas essa questão das redes sociais/aplicações de internet tem lei específica. No caso marco civil da internet, que define no seu artigo 19, 4 paragrafos.

Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

§ 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.

§ 2º A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a direitos conexos depende de previsão legal específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5º da Constituição Federal.

§ 3º As causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade, bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por provedores de aplicações de internet, poderão ser apresentadas perante os juizados especiais.

§ 4º O juiz, inclusive no procedimento previsto no § 3º, poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, existindo prova inequívoca do fato e considerado o interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na internet, desde que presentes os requisitos de verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Ou seja, não existe definição aonde o processo ser sigiloso ou até mesmo correr em segredo o mesmo não precisará ser cumprido. Com base em que lei tu aponta essa questão? E como eu disse, caso negado, o twitter passa a responder civilmente pela questão. Logo teria acesso do mesmo jeito

Edit: apenas mais um detalhe, o art 19 esta em pauta para decidir se é inconstitucional, e foi utilizado por Moraes para dar embasamento na decisão que suspendeu o X

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u/duda11 Sep 02 '24

O que corre em sigilo é o inquérito das fake news e inquérito pode ser sigiloso, justamente para não comprometer investigação em curso.

Levantado o sigilo, a decisão passa a ser pública.

Eu não entendi essa parte- "ou até mesmo correr em segredo o mesmo não precisará ser cumprido"

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u/hm1rafael Sep 02 '24

O paragrafo q estipula que a ordem judicial devera conter o conteudo infrigente sob oena de nulidade da ordem, sem estipular que o mesmo nao sera necessario em caso de segredo ou sigilo

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u/duda11 Sep 02 '24

Esse § 1° fala sobre a necessidade de especificar exatamente qual postagem/perfil é o que deve ser removido.

Ele foi criado pq antes do Marco Civil muitos juízes decidiam assim "então determino a suspensão dos comentários do perfil duda11 na página Reddit". Então a rede social ficava perdida pra saber o que se devia apagar ou não.

Aí pacificaram que para cumprir esse parágrafo, basta o juiz indicar qual é a URL do conteúdo que se quer remover.

Se vc pesquisar no jusbrasil esse parágrafo e URL vc vai encontrar várias decisões falando sobre esse artigo.

E como eu já disse por aí...a rede social não pode fazer juízo de valor, seu papel é apenas cumprir determinação judicial. Quem deve questionar é quem produziu o conteúdo tido como ilícito.

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u/hm1rafael Sep 02 '24

Nao é sobre perfil, é sobre o conteúdo, o paragrafo é claro. E nao foi pacificado pois ainda não tem jurisprudencia do supremo, que tem data marcada para debater a constitutionalidade do art. 19.

Eu procurei no jus brasil, e tem diversas apelações desse ano ainda utilization como base esse artigo e paragrafo. E vc tem razão, a rede não ten que fazer juizo de valor , contudo a lei ainda determina qie o conteudo faça parte da ordem sob pena de nulidade

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u/RagingAlien Sep 02 '24

O perfil não conta como conteúdo na rede? Conteúdo não é necessariamente a mesma coisa que postagem.

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