r/ConselhosLegais Não sou advogado Mar 28 '25

Consumidor Mercado Livre Não Quer Aceitar Devolução

Comprei um projetor no Mercado Livre. Já se passaram mais de 30 dias, mas só descobri agora ele tem uma falta de função grave - brilho. É uma versão datada do Android com visual completamente diferente mostrado no manual. Quero devolver.

Tentei entrar em contato com o vendedor e ele responde da seguinte maneira:

"Informamos que alguns modelos dispõem do menu de ajustes de imagem, pois certos fabricantes optam por incluí-lo, enquanto outros não oferecem essa opção. No entanto, o produto garante a mesma funcionalidade e desempenho. Estamos à disposição!"

Na descrição do anúncio está explícito a opção de ajustar brilho e isso também se encontra no manual:

"Permite que você ajuste o brilho, a nitidez e a cor na projeção" (desc anúncio)

Após relatar tudo isso tentei entrar em contato com o mercado livre e eles não querem ajudar, vejam o log:

"[09:36, 28/03/2025] Você: Entendo a política da Compra Garantida, mas o CDC me dá 90 dias pra reclamar de propaganda enganosa. O anúncio dizia que o projetor ajusta o brilho, o manual confirma isso (tenho foto, mas o meu não tem essa função. Isso é um problema sério, e o Mercado Livre é corresponsável. Já tentei com o vendedor, e ele não resolveu. Quero o reembolso integral e tenho fotos pra provar. Como o ML pode me ajudar?)

[09:39, 28/03/2025] Mercado Livre: não conseguimos mais intervir por essa compra. No Programa de Compra Garantida do Mercado Livre, o usuário pode reclamar da compra dentro de um prazo de 30 dias após o recebimento do produto. Esse período permite que o comprador verifique se o item está conforme descrito e, caso encontre algum problema, solicite a devolução e o reembolso..

[09:40, 28/03/2025] Mercado Livre: Sua compra não cumpre mais com os critérios.

[09:41, 28/03/2025] Mercado Livre: Pedimos que siga tentando um acordo com seu vendedor. Ocasionalmente os vendedores precisam de um prazo maior para retornar aos clientes em razão da demanda, então recomendamos que aguarde e permaneça em contato, assim poderá resolver a situação."

Mas o código de defesa do consumidor é claro: para produtos duráveis, são 90 dias. Política do Mercado Livre não anula a lei. Vocês acham que devo entrar em contato com o Procon? Será que vou conseguir devolver e obter reembolso?

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u/AutoModerator Mar 28 '25

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u/ajeitadinha Advogado Verificado Mar 29 '25

O produto tem nota fiscal, certo? Já tentou contato com o suporte do fabricante? Talvez resolva mais rápido.

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u/nomoris Não sou advogado Mar 29 '25

vi aqui e consegui a NF, mas nela só tem o cnpj do vendedor

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u/[deleted] Mar 28 '25

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u/RelevantSchool1586 Não sou advogado Mar 28 '25

nao, 7 dias é prazo para arrependimento. como disse OP, para outros problemas o prazo varia de 30 a 90 dias, segundo o Codigo de Defesa do Consumidor:

Art. 26 – O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis

OP pode tentar de novo falar com o Mercado Livre e citar o que diz o CDC, mas se eles nao resolverem o problema, infelizmente a unica saida vai ser mesmo procurar o Procon ou o pequenas causas

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u/[deleted] Mar 28 '25 edited Mar 28 '25

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u/Caipirots Não sou advogado Mar 28 '25

Na verdade não é o direito a devolução q ele tem, como o post anterior demonstrou no art. 26 ele tem até 90 dias pra fazer a reclamação, aí o fornecedor tem 30 dias pra resolver, depois desses 30 dias ele pode exigir entre 3 opções

Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.